Que consequências podem ser consideradas?
- Dor física, tratamentos invasivos e duração da recuperação.
- Ansiedade, perturbação do sono, medo de conduzir ou impacto traumático documentado.
- Cicatrizes e outras alterações permanentes da aparência.
- Perda de autonomia e dependência de familiares ou terceiros.
- Limitações nas relações familiares, vida social, desporto, lazer ou sexualidade.
- Sofrimento associado a sequelas permanentes e ao esforço acrescido exigido no quotidiano.
Quantum doloris, dano estético e dano biológico
Estes conceitos relacionam-se, mas não são sinónimos. O quantum doloris exprime o sofrimento físico e psíquico durante o período de recuperação. O dano estético descreve a alteração da imagem. O dano biológico corresponde à ofensa da integridade física ou psíquica e pode existir mesmo sem perda salarial demonstrada.
Como provar danos não patrimoniais?
Relatórios clínicos, perícia médico-legal, registos de tratamentos, fotografias de cicatrizes e testemunhos coerentes ajudam a demonstrar duração, intensidade e impacto. Quando exista acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, guarde os respetivos relatórios e despesas. Um diário contemporâneo da recuperação pode ajudar a reconstruir limitações, desde que seja factual.
Existe uma tabela automática?
Não existe uma tabela que produza, sozinha, o valor final de todos os danos morais. A Portaria n.º 377/2008 apresenta critérios orientadores para propostas razoáveis e inclui danos morais complementares, mas admite outros danos e valores superiores. A avaliação concreta pondera gravidade, duração, idade, sequelas, prova e critérios de equidade.
Erro comum: aceitar uma rubrica global sem explicação
Uma proposta que indique apenas “danos morais” pode dificultar a verificação do que foi considerado. Peça discriminação suficiente para perceber se inclui dor, dano estético, internamento, défice permanente e repercussões na vida. Não some duas vezes a mesma consequência sob nomes diferentes.
Para preparar o pedido, use a checklist de documentos e compare todas as parcelas no guia sobre cálculo da indemnização.