Qual é a tabela usada em acidentes de viação?
A Portaria n.º 377/2008 fixa critérios e valores orientadores para a apresentação de uma proposta razoável pela seguradora em casos de dano corporal. Abrange situações de morte, incapacidade, perdas salariais, despesas e determinados danos morais complementares. Foi alterada posteriormente, pelo que a versão consolidada aplicável à data deve ser confirmada.
O que uma tabela não consegue decidir
Uma tabela não determina sozinha a responsabilidade pelo acidente, o nexo entre lesão e sinistro, a credibilidade da prova, o impacto específico da profissão nem a evolução futura. Também não substitui a avaliação médico-legal que descreve défice funcional, dor, dano estético e outras repercussões.
Principais elementos a cruzar
- Idade da vítima e data do acidente.
- Rendimento demonstrado e duração da incapacidade temporária.
- Percentagem ou pontos de défice funcional permanente.
- Compatibilidade das sequelas com a profissão e esforço acrescido.
- Quantum doloris, dano estético e repercussões em atividades.
- Despesas passadas e custos futuros clinicamente justificados.
Valores orientadores não são limites máximos
O artigo 1.º da Portaria esclarece que os seus critérios não afastam o direito à indemnização de outros danos nem a fixação de valores superiores. Por isso, comparar uma proposta apenas com uma célula da tabela pode omitir danos autónomos ou particularidades relevantes.
Como usar a tabela sem se enganar
- Confirme qual versão normativa se aplica.
- Leia a definição da rubrica e não apenas o número.
- Verifique a origem da incapacidade e a data de consolidação.
- Separe danos patrimoniais e não patrimoniais.
- Compare com a prova e peça uma proposta discriminada.
Aprofunde os conceitos de incapacidade permanente, dano biológico e quantum doloris.