Revisto em 5 de agosto de 2026 · Leitura informativa

Tabela de indemnização por danos corporais

As tabelas ajudam a enquadrar propostas de indemnização, mas não são uma lista de preços definitiva. Devem ser lidas com a legislação, a avaliação médico-legal e as circunstâncias concretas da vítima.

Qual é a tabela usada em acidentes de viação?

A Portaria n.º 377/2008 fixa critérios e valores orientadores para a apresentação de uma proposta razoável pela seguradora em casos de dano corporal. Abrange situações de morte, incapacidade, perdas salariais, despesas e determinados danos morais complementares. Foi alterada posteriormente, pelo que a versão consolidada aplicável à data deve ser confirmada.

O que uma tabela não consegue decidir

Uma tabela não determina sozinha a responsabilidade pelo acidente, o nexo entre lesão e sinistro, a credibilidade da prova, o impacto específico da profissão nem a evolução futura. Também não substitui a avaliação médico-legal que descreve défice funcional, dor, dano estético e outras repercussões.

Principais elementos a cruzar

Valores orientadores não são limites máximos

O artigo 1.º da Portaria esclarece que os seus critérios não afastam o direito à indemnização de outros danos nem a fixação de valores superiores. Por isso, comparar uma proposta apenas com uma célula da tabela pode omitir danos autónomos ou particularidades relevantes.

Como usar a tabela sem se enganar

  1. Confirme qual versão normativa se aplica.
  2. Leia a definição da rubrica e não apenas o número.
  3. Verifique a origem da incapacidade e a data de consolidação.
  4. Separe danos patrimoniais e não patrimoniais.
  5. Compare com a prova e peça uma proposta discriminada.

Aprofunde os conceitos de incapacidade permanente, dano biológico e quantum doloris.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo explica regras gerais em linguagem simples. A legislação, a prova, a perícia médico-legal e a jurisprudência aplicáveis ao caso concreto prevalecem sobre qualquer exemplo ou estimativa.